Acesso à Informação

Perguntas e Respostas

Como chegar? 

Para as Unidades Prisionais localizadas no KM08, da BR-174 s/n ( CDPM I, CDPM II, COMPAJ, IPAT, CDPF, PFM) – Linhas de ônibus 302 e 305. 

 

Para a Unidade Prisional do Puraquequara, localizada na Estrada do Puraquequara, KM 02 – Ramal Bela Vista – Linhas de Ônibus 093 e 619.

 

O preso pode receber visitas?

O preso poderá receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes consanguíneos (pai, mãe, filhos, avós, netos e irmãos) ou amigos, desde que registradas no rol de visitantes da unidade e devidamente validadas exclusivamente pelo Diretor, após análise e manifestação dos setores psicossocial, de segurança e disciplinar, ou seja, devidamente cadastrado. 

 

Onde realizo o cadastro para visitas?

O cadastro pode ser efetuado no Departamento de Reintegração Social e Capacitação (DERESC), situado na Rua Duque de Caxias, 510. Praça 14, através de atendimento presencial pré- agendado pelo aplicativo Visita Legal. 

 

Quais documentos são necessários para o cadastro de visitantes?

Documento de identificação com foto ou Certidão de Nascimento( no caso de crianças) e CPF; Endereço; Número de telefone; Grau de Parentesco ou relação com o preso, exigindo-se para maiores de 6 (seis) anos, duas fotos 3×4, além dos dados necessários ao cadastramento biométrico; Certidão de Antecedentes Criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual. 

 

Como funciona o agendamento de visitas regulares? 

As visitas deverão ser pré-agendadas de segunda à sábado, através dos canais próprios de agendamento disponíveis no site www.visitalegal.am.gov.br e no sistema operacional Android do Google Play. 

Os horários de visitas serão definidos automaticamente no ato do agendamento realizado pelo aplicativo “Visita Legal”, bem como o número de vagas para agendamento. Esses horários são disponibilizados no cronograma para rodada de visitas divulgados nas redes sociais e no site da Seap-AM mensalmente. 

 

Como funciona a entrada de alimentos?

Fica terminantemente proibida, fora dos dias destinados à visita (apenas para visitantes crianças), a entrada de quaisquer alimentos em todas as Unidades Prisionais da Capital e na Unidade Prisional de Itacoatiara. 

Será permitida a entrada de alimentos nos dias de visita nas unidades prisionais, apenas nos casos de visitantes crianças, os quais serão aferidos por balança comercial, no momento da revista desde que atendidos os critérios abaixo: 

I- Para cada criança na faixa etária de 6 (seis) meses a 3 (três) anos será permitido o ingresso do kit amamentação, composto de: 01 (uma) mamadeira plástica transparente;  até 200g de leite em pó em recipiente plástico transparente; 600 ml de água em embalagem plástica transparente; 01 (um) pacote de biscoito sem recheio de até 200g.

II- Para cada criança na faixa etária de 4 (quatro) até 12 (doze) anos será permitido o ingresso de 1 (um) recipiente plástico transparente contendo um total de no máximo 300g (proteínas e carboidratos), 01 (um) pacote de biscoito sem recheio de até 200g, 600 ml de água em embalagem plástica transparente. 

 

Como funciona a colocação, manutenção e retirada da tornozeleira eletrônica?

A colocação, manutenção e a retirada da tornozeleira eletrônica ocorrerá no Centro de Operações e Controle – COC, com horário agendado pela própria Central. No mesmo local ocorrerão os atendimentos das equipes multidisciplinares responsáveis pelo acompanhamento e apoio à pessoa monitorada no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 510. Praça 14. 

 

O que fazer em caso de falhas na tornozeleira eletrônica? 

Informar, imediatamente, a Unidade Gestora de Monitoração Eletrônica por meio dos telefones 0800-042-0099 / (92) 99393-9330. 

 

Como conseguir atendimento jurídico para o preso?

Em regra, a assistência jurídica ao preso compete à Defensoria Pública do Estado do Amazonas. Dentro das unidades prisionais do Estado o atendimento é feito pelo advogado da DPE/AM, e pode ser solicitado pelo próprio preso. 

É importante saber que todo pedido judicial, tais como: Progressão de Regime, Livramento Condicional, Prisão Domiciliar, Regime Aberto, Remissão de Pena, Revisão Criminal, Indulto e Comutação de Pena, só poderão ser analisados e concedidos pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais da Região. Pedidos judiciais somente podem ser feitos por advogado ou Defensor Público. Por isso, é importante que o familiar que busca atendimento jurídico para o preso procure a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, caso não tenha condições de contratar um advogado particular. 

Por mais informações, acesse: www.defensoria.am.def.br ou ligue 129. 

 

Como faço para solicitar a declaração para inss?

A declaração para o INSS é um documento comprobatório da prisão do preso necessária para instruir pedido de auxílio-reclusão. Lembramos que a Secretaria de Administração Penitenciária não é responsável pelo pagamento ou autorização do auxílio-reclusão, essa competência é do INSS, logo qualquer negativa deve ser vista junto ao INSS.

O pedido de Declaração deve ser feito através de formulário próprio disponível no site da Secretaria de Administração Penitenciária, que deve ser preenchido, assinado juntamente aos documentos  e enviado via e-mail à unidade prisional. Direção de documento RG, CPF, comprovante de residência,

 

O que é a certidão carcerária e como faço para pedir?

A certidão carcerária é o documento necessário para requerer a progressão de regime ou livramento condicional do preso. Só pode ser emitido pela unidade prisional em que o preso se encontra.

Por ser documento de finalidade jurídica deve ser requerido por advogado constituído, advogado do preso ou Defensor Público, junto ao Juízo da Execução Penal.

O pedido deve ser protocolado na Vara de Execuções Penais, prazo para entrega é de 10 dias geralmente, contados a partir da data da emissão do Ato Ordinário do Juízo de Direito da Execução. Todas as certidões são encaminhadas diretamente à VEP mediante peticionamento eletrônico no portal e-SAJ, site eletrônico do TJAM.

 

Como faço para pedir transferência de unidade do preso?

Os pedidos de transferência podem ser realizados pelo preso, por familiar ou ainda por advogado constituído para o ato, através de requerimento feito na Coordenação do Sistema Prisional – COSIPE.

 

O que é transferência interestadual e como faço para solicitar?

A transferência Interestadual ocorre quando o preso deseja ser transferido do Interior para a Capital ou vice-versa. Deve ser autorizado judicialmente pela Vara de Execuções Penais do local em que o preso se encontra, por isso é necessário ser acompanhado por um advogado particular ou pela Defensoria Pública. Após a autorização judicial o pedido deve ser encaminhado para a Secretaria de Administração Penitenciária avaliar e autorizar administrativamente a transferência.

 

Como faço para localizar um preso?

O procedimento de localização do preso é realizado através dos seguintes Departamentos:

Coordenação de Sistema Penitenciário – COSIPE, de forma presencial ou pelo e-mail cosipe@seap.am.gov.br . Ouvidoria, através dos telefones: (92) 98290-1073 / (92) 99389-0160 / e-mail: ouvidoria@seap.am.gov.br

 

Como tirar a declaração de união estável?

As declarações de união estável para famílias do sistema prisional serão feitas gratuitamente por defensores públicos. A decisão é fruto de uma parceria entre a Seap e a Defensoria Pública.

As famílias que tiverem interesse em oficializar a união devem procurar o Núcleo de Proteção dos Direitos da Mulher (Nudem), localizado na rua Presidente Kennedy, n° 339, Colônia Oliveira Machado, zona sul da cidade. Os atendimentos são de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

Informações: 3232-1356.

 

Como faço para realizar o reconhecimento de paternidade?

O início do processo para o reconhecimento de paternidade é realizado na SEAP, no Departamento de Reintegração Social e no Atendimento da SEAP na Praça 14.

Expediente das 9h às 13:50h.

 

Documentação necessária:

*certidão de Nascimento da criança apenas com o nome da mãe;

* RG ou documento equivalente com foto;

*CPF;

*Comprovante de Residência;

*Documento com foto do Pai (interno).

 

Valores a ser pago:

Realizar o pagamento da taxa de R$18,00 para o reconhecimento da assinatura do Diretor da unidade.

 

O processo demora em média 03 (três) meses.

 

Como faço para tirar documento do preso? 

Solicitar diretamente no atendimento presencial na SEAP/AM da Praça 14, no dia do atendimento da unidade prisional, levando a certidão de nascimento original do reeducando.

 

Como faz para estudar ou trabalhar dentro da unidade prisional?

O reeducando pode solicitar diretamente ao social da unidade. O mesmo será colocado em uma lista de espera e a medida que houver vaga de trabalho o reeducando será avaliado e se atender ao perfil será indicado à vaga. 




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