Conselho Penitenciário

Criação

O Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas foi criado pelo Decreto Federal nº 16.665, de 06 de Novembro de 1924, tendo entrado em atividade neste Estado, em 03 de Outubro de 1927, datando a sua primeira reunião Ordinária, de 06.10.1927.

Importância

O Conselho Penitenciário é, indiscutivelmente, um órgão imprescindível na execução da pena. No momento, em que todo o Sistema Penitenciário do país passa por dificuldades de toda ordem, torna-se indispensável a manifestação do Conselho em todos os processos que versam sobre benefícios assegurados aos condenados, exigência insculpida na própria Lei de Execução Penal – L.E.P. Com efeito, a análise da situação do condenado elaborada pelo Conselho, envolve aspectos de natureza objetiva e subjetiva, dentro de critérios que exigem do Conselheiro-Relator, disponibilidade de tempo razoável para pesquisa, muitas vezes confrontando com o horário de sua atividade normal.

A fundamentação dos Pareceres emitidos pelo Conselho Penitenciário, permite com que o Juiz da Execução conceda ou denegue o benefício pleiteado, sendo forçoso convir que, a qualificação e a especialização dos membros do Conselho, esteja condizente com uma razoável remuneração.

Estatuto Legal

O Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas (Copen/AM) foi aprovado pela Portaria nº 137/2003/SEJUS, tendo entrado em vigor em 06.05.2003.

Portaria nº 020 de 18 de junho de 2015, o Regimento Interno foi reformulado para a definição das competências dos órgãos integrantes da estrutura do Conselho Penitenciário do Estado do Amazonas e suas atribuições. No dia 02 de julho de 2019, o texto foi alterado com a Portaria nº 63, a qual está em vigor.