PORTARIA INTERNA N° 113/2023-GABINETE/SEAP (Visitas Virtuais)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Portaria Interna N° 104/2023-GABINETE/SEAP, que suspendeu por 30 (trinta] dias as visitas nas Unidades Prisionais na Capital:

 

CONSIDERANDO a visita realizada na data de 27/07/2023, nas Unidades Prisionais da Capital, com participação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – GMF. Ministério Público do Amazonas, Defensoria Pública do Amazonas e Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse da coletividade, visando a proteção dos servidores, reeducandos, familiares e visitantes do sistema prisional, preservando assim a segurança interna e a disciplina dos estabelecimentos prisionais;

CONSIDERANDO a necessidade de transparência dos atos administrativos tomados por esta secretaria, bem como o direito e a manutenção dos vínculos afetivos e familiares, nos termos da Lei de execução Penal-LEP:

CONSIDERANDO a redução de risco à segurança dos servidores, dos reeducandos e o
restabelecimento da ordem no ambiente do Sistema Prisional.

RESOLVE:

Art. 1° AUTORIZAR a realização de visitas, a partir do dia 04/08/2023, em todas as Unidades Prisionais da Capital, na modalidade virtual, até o término da vigência estabelecida na Portaria Interna N° 104/2023-GABINETE/SEAP.

Art. 2° A Visita Virtual será realizada pelo familiar já cadastrado no sistema Visita Legal,
conforme cronograma anexo.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Manaus, 02 de agosto de 2023.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CEL QOPM PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária – SEAP

 

Segue  abaixo o Cronograma de Visitas Virtuais

 

Rodada de visitas virtuais