FUPEAM
O Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas (FUPEAM) foi criado no dia 18 de dezembro de 1984 pela Lei Estadual nº 1.676-D. No dia 28 de dezembro de 2001, o texto sofreu alterações e passou a ter nova redação com a Lei Estadual nº 2.711.
Em 28 de novembro de 2019, a Lei Estadual nº 5.036 revogou os incisos VII, VIII, IX, X e XI, do parágrafo 1º, do art. 48 e as disposições em contrário. Atualmente, o texto vigora conforme abaixo:
.Art. 48 – O Produto da Remuneração terá a seguinte destinação:
.I – 25% para a família;
II – 25% para constituir o pecúlio;
III – 25% para ressarcimento do Estado;
IV – 25% despesas do preso..
Lei nº 5.036 de 28 de novembro de 2019
Lei nº 2.711 de 28 de dezembro de 2001.
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