PORTARIA INTERNA Nº 124/2023-GABINETE/SEAP (VISITAS PRESENCIAIS)

 

PORTARIA INTERNA Nº 124/2023-GABINETE/SEAP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor da Portaria Interna nº 104/2023-GABINETE/SEAP;

CONSIDERANDO o teor da Portaria Interna nº 113/2023-GABINETE/SEAP;

CONSIDERANDO a notória redução nos ricos à integridade física de servidores, reeducandos, familiares e visitantes do sistema prisional, bem como preservada a segurança interna e a disciplina nas unidades;

CONSIDERANDO que a visita do interno é um direito previsto na Lei de Execução Penal – LEP, que tem por objetivo amenizar o distanciamento do seu núcleo familiar, imposto pelo cumprimento de pena, além de contribuir para sua ressocialização;

 

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o retorno das visitas presenciais, a partir do dia 13/08/2023, em todas as Unidades Prisionais da Capital, conforme cronograma de visitas anexo.

Art. 2º Ficam mantidas, as visitas virtuais pré-agendadas até o dia 16/08/2023, conforme anexo da Portaria 113/2023-GABINETE/SEAP.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Manaus, 10 de agosto de 2023.

CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.  

CEL QOPM PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário de Estado de Administração Penitenciária – SEAP

 

CRONOGRAMA DE VISITAS VIRTUAIS

CRONOGRAMA DE VISITAS PRESENCIAIS